Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dolares americanos), destinada ao programa de investimentos do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autoriza a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar o Programa de Investimentos do Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos); em 1986, US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares americanos).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto, nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.482, de 4 de dezembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)