Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dolares americanos), destinada ao programa de investimentos do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autoriza a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar o Programa de Investimentos do Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos); em 1986, US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares americanos).

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto, nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.482, de 4 de dezembro de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)