Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dolares americanos) para implementar projetos prioritários para o desenvolvimento do estado.
Art. 1º É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$ 45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão destinados a complementar o financiamento de projetos para o desenvolvimento agrícola, à manutenção das ações prioritárias nos setores de educação, saúde e saneamento, energia e estradas vicinais, bem como à consolidação do III Pólo Industrial do Nordeste.
Art. 2º A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 10.301, de 6 de setembro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 10 de setembro de 1979.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)