Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.435.641.087,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil e oitenta e sete cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$1.435.641.087,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil e oitenta e sete cruzeiros), correspondentes a 2.373.392 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a aporte de recursos ao Programa de Controle da Poluição Industrial - PROCOP, a serem aplicados principalmente na Região Metropolitana de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17674 (Publicação Original)