Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 92.583.279,79 (noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta e tres mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 92.583.279,79 (noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada - CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12569 (Publicação Original)