Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1984
Altera a Resolução 362, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar empréstimo externo no valor de US$ 55,000,000.00 (cinquenta e cinco milhões de dolares americanos), destinado ao programa ''Rodovias Alimentadoras'', naquele estado.
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 362, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É o
Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a organismos financeiros internacionais, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos); em 1985, US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos); em 1986, US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos), parcelas estas a serem utilizadas na oportuna liquidação dos compromissos externos existentes e inclusive os decorrentes do financiamento concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, na forma dos Avisos nºs 742 e 743, ambos de 22 de junho de 1982, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1984, Página 12929 (Publicação Original)