Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de Cz 22.032.566,45 (Vinte e dois milhões, trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados e quarenta e cinco centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$22.032.566,45 (vinte e dois milhões, trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados e quarenta e cinco centavos), correspondente a 446.031,54 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao reequipamento do Hospital Municipal e de diversos departamentos integrados da Secretaria Municipal de Saúde (Operação I); aquisição de equipamentos para coleta de lixo, execução de obras de infra-estrutura e saneamento básico e instalação de um horto-mercado (Operação II); implantação de escolas (Operação III) e implantação de Centros Comunitários (Operação IV), no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1986, Página 6295 (Publicação Original)