Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 8,177,000.00 (oito milhões cento e setenta e sete mil dolares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 8,177,000.00 (oito milhões, cento e setenta e sete mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada, especificamente, a financiar a rolagem de sua dívida externa.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)