Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 8,177,000.00 (oito milhões cento e setenta e sete mil dolares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 8,177,000.00 (oito milhões, cento e setenta e sete mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada, especificamente, a financiar a rolagem de sua dívida externa.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)