Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 282.483.630,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e tres mil, seiscentos e trinta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$282.483.630,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a execução de obras, através do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL EM 17 DE SETEMBRO DE 1982

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17673 (Publicação Original)