Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição,e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 19, de 1987.
Art. 1º. O art. 1° da Resolução n° 19, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000 UPCs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos específicos de sistema viário, esgoto pluvial, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo."
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de maio de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1987, Página 7421 (Publicação Original)