Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracajú, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$ 573.950.000,00 (quinhentos e setenta e tres milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 573.950.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução 2ª etapa do Plano de Urbanização da "Coroa do Meio", pelo Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)