Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares americanos), destinada ao programa de obras viárias e de saneamento na cidade de Manaus.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a execução de obras viárias e de saneamento na cidade de Manaus (AM), obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos); em 1986, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 1.678, de 8 de março de 1985, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)