Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares americanos), destinada ao programa de obras viárias e de saneamento na cidade de Manaus.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a execução de obras viárias e de saneamento na cidade de Manaus (AM), obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos); em 1986, US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos).

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 1.678, de 8 de março de 1985, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9464 (Publicação Original)