Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Amambaí , Estado de Mato Grosso do Sul , a contratar operação de crédito no valor global de Cr$ 83.280.700,00 (oitenta e tres milhões, duzentos e oitenta mil e setecentos cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de credito no valor de Cr$ 83.280.700,00 (oitenta e três milhões, duzentos e oitenta mil e setecentos cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à construção de 5 (cinco) unidades escolares de 1º grau, bem como de galerias de água pluviais, guias e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARCO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5132 (Publicação Original)