Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 176.827.050,00 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º E a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$176.827.050,00 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Ceará S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa Municipal de Saneamento, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12986 (Publicação Original)