Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 215.487.653,87 (duzentos e quinze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e tres cruzeiros e oitenta e sete centavos).

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$215.487.653,87 (duzentos e quinze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e oitenta e sete centavos), correspondente a 19.333,20 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$11.145,99 (onze mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em maio de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos para coleta e destinação final do lixo do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1984, Página 12433 (Publicação Original)