Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.770.741.100,00 ( um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.770.741.100,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilizarão de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinados a investimentos em ação social, aquisição de viaturas e aparelhagem de comunicação e investimento em desenvolvimento e formação de mão-de-obra, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17571 (Publicação Original)