Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, a elevar em Cr$ 3.306.800,00 (tres milhões, trezentos e seis mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.306.800,00 (três milhões, trezentos e seis mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de um centro de abastecimento, meios-fios e sarjetas, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12568 (Publicação Original)