Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI; Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de CR$ 5.487.433.380,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e tres mil, trezentos e oitenta cruzeiros).
Art. 1º. - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$5.487.433.380 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta cruzeiros), correspondentes a 414.000 ORTNs, considerado o valor da ORTN de Cr$13.254,67, vigente em julho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação, reforço e melhoria do sistema de abastecimento de água na Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9463 (Publicação Original)