Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim , Estado de Santa Catarina , a elevar em Cr$ 15.126.000,00 (quinze milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal e São Joaquim, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.126.000,00 (quinze milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolida, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social -FAS, destinado à construção de salas de aulas para ensino de 1º grau e de uma Casa de Cultura, naquele Município, obedecias as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5132 (Publicação Original)