Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1986

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a "investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S/A e no Habitasul.

O Senado Federal resolve:
Artigo único É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a "investigar e analisar as causas que determinam a internação no Banco Sulbrasileiro S/A e no Habitasul".
Sala das Comissões, 23 de abril de 1986.
Jorge kalume - Raimundo Parente - Claudionor Roriz - Galvão Modesto - Gabriel Hermes - Helvidio Nunes - Cesar Cals - José Lins - Virgílio Távora - Carlos Alberto - Moacyr Duarte - Cid Sampaio - Guilherme Palmeira - Luiz Cavalcante - José Ignácio Ferreira - Moacyr Dalla - Amaral Peixoto - Jamil Haddad - Murilo Badaró - Alfredo Campos - Gastão Müller - Saldanha Derzi - Lenoir Vargas - Carlos Chiarelli.

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/04/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/4/1986, Página 940 (Publicação Original)