Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dolares americanos) destinado ao programa viário de apoio a produção agrícola daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado na execução de trechos rodoviários, sendo com o pavimento do tipo Tratamento Superficial Duplo com Capa Selante os seguintes trechos: Anastácio-km 21 (DR-419), com 21 km; Campo Grande Rochedo (MS-080), com 80 km; Maracajú-Rio Brilhante (BR-267), com 75 km; Três Lagoas-Entº MS-112 (BR-158), com 16 km; Três Lagoas-Garcia (BR-262), com 62 km; e Miranda-Bodoquena (MS-339), com 57 km; e com o pavimento do tipo Restauração com Revestimento Primário os trechos: Morro do Azeite-Porto da Manga (MS-184), com 65 km, e Porto da Manga-Morro Grande (MS-184), com 29 km, todos naquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II de art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 189 de 18 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Estadual nº 219 de 06 de maio de 1981, ambas autorizadoras da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17571 (Publicação Original)