Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 408, DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 170.341,19 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985 ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 170.341,19 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais e retificação e revestimento de córregos, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1987, Página 21870 (Publicação Original)