Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 401, DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 401, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mamanguape, Estado da Paraíba, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mamanguape, Estado da Paraíba nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à construção de um mercado público na sede do município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1987, Página 21869 (Publicação Original)