Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 130.416.703,56 (cento e trinta milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e tres cruzeiros e cinquenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Resende, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 130.416.703,56 (cento e trinta milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e três cruzeiros e cinqüenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do "Programa Habitacional Cidade Alegria", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12568 (Publicação Original)