Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Telemaco Borba, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 35.712.077,06 (trinta e cinco milhões, setecentos e doze mil, setenta e sete cruzeiros e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 35.712.077,06 (trinta e cinco milhões, setecentos e doze mil, setenta e sete cruzeiros e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento de obras de organização do Núcleo Residencial da Cohatelbo, pavimentação asfáltica do acesso ao Núcleo e do trevo de acesso à cidade e execução do Sistema Viário do Terminal Rodoviário, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12986 (Publicação Original)