Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inicio IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 149,000,000.00 (cento e quarenta e nove milhões de dolares americanos), destinado ao projeto de agua potável pedra do cavalo, naquele estado.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$149,000,000.00 (cento e quarenta e nove milhões de dólares americanos) ou equivalentes em outras moedas, de principal, junto ao Banco Interamericano de desenvolvimento - BID, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Projeto de Água Potável Pedra do Cavalo, para a Região Metropolitana de Salvador, naquele Estado.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.227, de 30 de março de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º.  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE AGOSTO DE 1984

SENADOR LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1984, Página 11409 (Publicação Original)