Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SANADO FEDERAL aprovou, nos termos art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 43.371.328,00 (quarenta e tres milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$43.371.328,00 (quarenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinados à construção de galerias pluviais, guias, sarjetas, lavanderias públicas, aquisição de equipamentos para coleta de lixo e construção de unidades escolares, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17571 (Publicação Original)