Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos ternos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Alterosa, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Alterosa, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais de interesse social e a execução das obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1982, Página 9851 (Publicação Original)