Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 120,000,000.00 (Cento e vinte milhões de dólares americanos) destinada ao programa de refinanciamento da dívida externa daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao programa de refinanciamento da dívida externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.433, de 27 de novembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1986, Página 4757 (Publicação Original)