Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar Operação de Empréstimo externo no valor de US$ 42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos) destinada ao programa de refinanciamento da dívida externa daquele estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Dívida Externa daquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n° 6.969, de 6 de dezembro de 1985, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de março de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1987, Página 4005 (Publicação Original)