Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar Operação de Empréstimo externo no valor de US$ 42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos) destinada ao programa de refinanciamento da dívida externa daquele estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Dívida Externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n° 6.969, de 6 de dezembro de 1985, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de março de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1987, Página 4005 (Publicação Original)