Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 399, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 399, DE 1987
Revoga as disposições do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 1972 e alterações posteriores.
Art. 1º. São revogados o item VI do art. 272 e o art. 345 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 1972, e alterações posteriores.
Art. 2º. A Comissão Diretora, por ato próprio, estabelecerá norma administrativa para atender ao disposto no § 4° da Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985, aplicável a ex-servidores do Senado Federal.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1987, Página 3755 (Publicação Original)