Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 398, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Goiás, a contratar Operação de Empréstimo externo no valor de US 20,760,000.00 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,760,000.00 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, junto ao Banco Central de La República Argentina, destinada ao projeto de construção, equipagem e funcionamento de hospitais regionais de baixa complexidade.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II, do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 10.322, de 3-12-87, autorizativa da operação.
Art. 3º.. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1987, Página 21777 (Publicação Original)