Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 394, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 394, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo, a realizar Operação de Empréstimo externo no valor equivalente de ate US$ 63,200,000.00 (sessenta e três milhões e duzentos mil dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor equivalente a até US$ 63,200,000.00 (sessenta e três milhões e duzentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, destinada ao financiamento de dispêndios com a complementação de obras, aquisição de equipamentos, treinamento e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-administrativo, ampliação de acervo bibliográfico e modernização administrativa da Universidade de São Paulo - USP.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II, do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n° 5.962, de 1.° de dezembro de 1987.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1987, Página 21776 (Publicação Original)