Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 8.566.600.000,00 (oito bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o limite fixado pelo inciso IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 11.600.000 (onze milhões e seiscentas mil) obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ) - equivalentes a Cr$ 8.566.600.000,00 (oito bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinados a lastro de operações com empresas do próprio Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12567 (Publicação Original)