Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dolares americanos), destinado ao programa de investimentos daquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a contratar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos se destinarão ao financiamento parcial do Programa Rodoviário do Estado, conforme Plano de Aplicação, contemplando os seguintes trechos: Miranda-Corumbá; Dourados-Caarapó-Naviraí; Iguatemi-Tucuru-Amambaí; Deodápolis-Ivinhema-Nova Andradina; Ponta Parã-Amambaí; Navirai-ltasquiraí-Eldorado; Daurados-Placa; Anastácio-Nioaque; Ponta Porã-Entroncamento MS-164-Antônio-João; Ivinhema-Naviraí (parte); Aral Moreira-Entroncamento MS -386; Bela Vista-Jardim; Placa do Abadio-Itahum; Coxim-Silvolândia e Sidrolândia-Maracaju.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governa Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 432, de 27 de dezembro de 1983.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9587 (Publicação Original)