Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 39.300.000,00 (trinta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$39.300.000,00 (trinta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de galerias pluviais, canalização de riachos e emissários diversos, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17570 (Publicação Original)