Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 389, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito no valor de Cz 3.180.370.480,00 (Três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.180.370.480,00 (três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados), junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a atender as responsabilidades financeiras na implantação de sistemas de água e esgotos sanitários, do Estado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1986, Página 18829 (Publicação Original)