Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 181.467.000,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 181.467.000,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa CURA, nos bairros de Barreiras e Campinas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12567 (Publicação Original)