Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 393.810.000,00 (trezentos e noventa e tres milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de Outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$393.810.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à instalação de centros de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17570 (Publicação Original)