Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 377, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 377, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 159.961,68 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 159.961,68 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, ampliações de mercados públicos e aquisição de equipamentos para coleta de lixo, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSé FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1986, Página 18827 (Publicação Original)