Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 374, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 374, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em CZ 12.050.700,00 (doze bilhões, cinquenta milhões e setecentos mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos III e IV do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, alterado pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1970, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 30.000.000 Obrigações do Tesouro de Minas - OTM/MG, no montante de Cr$12.050.700.000,00 (doze bilhões cinqüenta milhões e setecentos mil cruzados), considerando o valor nominal de Cz$401,69, vigente em setembro de 1987, destinados ao pagamento de dívidas contraídas por aquele Estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1987, Página 21696 (Publicação Original)