Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 373, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 373, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, a elevar em Cz 97.751.749,72 (Noventa e sete milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e nove cruzados e setenta e dois centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$97.751.749,72 (noventa e sete milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e nove cruzados e setenta e dois centavos), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., destinada à renovação das parcelas vencidas e não pagas, relativas ao período 84/85, de empréstimos contratados com base na Resolução nº 63, de 1967, do Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18664 (Publicação Original)