Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 372, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Parobe, estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de CR 23.000.000,00 (vinte e tres milhões de cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito, enquadrável em sua dívida consolidada, no valor de Cr$23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, destinada à aquisição de máquinas rodoviárias para o Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20594 (Publicação Original)