Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 371, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Parobe, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de credito no valor de CR 11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros).


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito, enquadrável em sua dívida consolidada, no valor de Cr$11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros) junto à CREFISUL S.A. - Crédito e Financiamento e Investimentos, destinada à aquisição de 2 (dois) caminhões "0 Km" para o Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20594 (Publicação Original)