Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espirito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.138.512.500,00 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos cruzeiros).

     Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espirito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.138.512.500,00 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), correspondente a 250.000 UPCS, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 4.554,05 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), vigente em julho de 1983, junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A.; este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução das obras e serviços programados para a implantação de melhorias urbanas no Bairro Maria Ortiz, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9587 (Publicação Original)