Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 76.131.000 , 00 (setenta e seis milhões , cento e trinta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 76.131.000,00 (setenta e seis milhões, cento e trinta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de 5 (cinco) Diretorias e Laboratórios Regionais de Saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5131 (Publicação Original)