Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 128.968.800,00 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$128.068.800,00 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar em empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 27 (vinte e sete) unidades sanitárias e 8 (oito) laboratórios regionais, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17569 (Publicação Original)