Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cz 69.710.037,26 (Sessenta e nove milhões, setecentos e dez mil, trinta e sete cruzados e vinte e seis centavos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$69.710.037,26 (sessenta e nove milhões, setecentos e dez mil, trinta e sete cruzados e vinte e seis centavos) correspondente a 1.518.674 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$45.901,91, vigente em julho de 1985, junto a Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de penitenciária (operação I); aquisição de viaturas e aparelhos de radiocomunicação (operação II); implantação de Hospital Geral ( operação III); construção de centro de treinamento (operação IV); implantação de creches (operação V); implantação de Unidades Escolares (operação VI) e implantação de Casa Lar para crianças portadoras de doenças mentais (operação VII), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1986, Página 5470 (Publicação Original)