Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 369, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de CR 1.746.558.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.746.558.000,00 (um bilhão, setecentos e, quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado a valor nominal da UPC de Cr$2.910,93 (dois mil, novecentos e dez cruzeiros e noventa e três centavos), vigente em janeiro/83, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução do Projeto CURA I, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20593 (Publicação Original)