Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 368, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 81.869,35 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1978, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 81.869,35 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos e veículos destinados à Secretaria de Segurança Pública, no Estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1987, Página 21695 (Publicação Original)