Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 368, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de CR 288.037.264,28 (duzentos e oitenta e oito milhões, trinta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$288.037.264,28 (duzentos e oitenta e oito milhões, trinta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos), correspondentes a 120.088,08 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$2.398,55 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), vigente em outubro/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante à utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, confiança a ser prestada pelo Banco do Estado de São Paul, S.A. - BANESPA, destinada ao término de obras que permitirão a melhoria e ampliação de diversas entidades hospitalares sem fins lucrativos, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1983, Página 20545 (Publicação Original)